segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Mensagem ao Encontro de Militares, 22 de Novembro

 

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Caros Camaradas

Por razões que comuniquei à Direcção da AOFA, não me é possível estar presente neste tão importante Encontro de Militares.

Com base no que considero serem os factores fundacionais da Condição Militar, deixo o meu testemunho.

1. Factores fundacionais da Condição Militar:

a) O “sacrifício da própria vida, se necessário for” é uma opção política e humana exigentíssima, e não o resultado de uma qualquer patologia suicida;

b) O matar outro Ser Humano, mesmo que seja em combate, é uma opção política e humana exigentíssima, e não o resultado de uma qualquer psicopatia assassina;

c) O ser apartidário impõe a subordinação dos militares ao Poder Política, sendo uma exigentíssima opção política e cidadã, não podendo ser interpretada como acefalismo político, nem como submissão a qualquer governo.

2. Como vector a unir estas três opções políticas estão Valores e Princípios reconhecidos, interiorizados, praticados e defendidos pelos militares.

3. Tendo em conta o poder de vida e de morte que detêm, a assunção pelos militares destes Valores e Princípios impõe ao governo, qualquer que ele seja, uma prática ética do Poder.

4. Recentemente, o ministro dos Negócios Estrangeiros afirmou (segundo a comunicação social) que “os direitos fundamentais sociais têm de assentar num desenvolvimento económico compatível com o nível de satisfação desses direitos e isso é uma tarefa prioritária que pode justificar aquilo que os juristas classificam como certas restrições dos direitos fundamentais…”. Esta afirmação surge no seguimento da eleição do nosso País para o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas. É fácil constatar a óbvia contradição entre as palavras do ministro e os objectivos deste Conselho.

5. As palavras do ministro significam também, muito claramente, que para ele, e para o governo de que faz parte, os interesses prevalecem sempre sobre os Valores e os Princípios. Interesses que a prática do Poder Político nos últimos anos, e em especial, no decurso da actual governação, tem demonstrado serem interesses privados, alguns privadíssimos, muitos obscuros. Significam, ainda, que o ministro, e o governo, deram por terminado o tempo do exercício do Direito à Indignação, pois assumem que prevalece o “direito do interesse mais forte” .

6. A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, há poucos dias aprovada pelo governo, cria a Direcção-Geral dos Recursos da Defesa, equiparando efectivamente os militares a instrumentos sempre prontos a ser usados pela governação, tal como os parafusos, as batatas, a maquinaria, o papel. É uma última, mesquinha, rasteira e intolerável afronta aos militares, tratados como meros objectos de consumo. É, para além disso, o dar início ao tempo para o exercício de outro Direito fundamental, o da Legítima Defesa.

Por mim, Camaradas, rejeito:

- Trocar o juramento que fiz, assente em Valores e Princípios, para o submeter a interesses, quaisquer que estes sejam. A relação entre Valores e Princípios, por um lado, e interesses, por outro, é de os primeiros serem sempre determinantes, e os segundos apenas condicionantes, por mais fortes e gerais que sejam.

- Ser tratado como um mero objecto, acrítico, acéfalo, autómato.

Esta rejeição sustenta-se Ética, Moral, Humana e Politicamente. Mas se nesta base de sustentação se entender que há, de alguma forma, uma “intrusão política incorrecta” no debate de questões “apenas” de âmbito sócio-profissional, então tudo o que expus fica, exactamente nos mesmos termos, no âmbito puramente legal: o de uma imposição explicitamente expressa no Estatuto de Roma, que o País ratificou.

Saudações Associativas